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CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por representantes dos empregadores e dos empregados de uma empresa, com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e melhorar as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

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A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por representantes dos empregadores e dos empregados de uma empresa, com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e melhorar as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego e é obrigatória em empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que apresentem grau de risco 3 ou 4, de acordo com a NR-4.

Entre as principais atribuições da CIPA estão a identificação de riscos no ambiente de trabalho, a elaboração de planos de prevenção de acidentes e a promoção de treinamentos e palestras sobre segurança e saúde no trabalho.

A CIPA também deve promover a integração entre empregados e empregadores, a fim de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.