06 set NR 6
A NR6 é uma norma regulamentadora criada para regulamentar a execução de um trabalho com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a fim de preservar a segurança do trabalhador, estabelecendo normas para empregador e empregado.
A Norma Regulamentadora 06, mais conhecida por NR 6, corresponde a uma obrigatoriedade que estabelece o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de modo que o trabalhador esteja com equipamento seguro e confortável para realizar as atividades do dia sem correr riscos que ameacem a segurança e saúde no trabalho.
A NR 6 foi estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentro dessa lei foram estabelecidos diversos pontos que devem ser seguidos primordialmente pelo empregador para o empregado, especialmente o uso de EPI.
Os equipamentos protegem o trabalhador e a integridade física e biológica, prevenindo que acidentes e doenças ocupacionais acometem o indivíduo. Estabelecendo que os itens sejam utilizados:
- Para atender às situações emergenciais;
- Enquanto as medidas gerais não garantem a proteção por completo do colaborador;
- No momento em que as medidas protetivas estiverem sendo implantadas.