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NR 6

NR 6

A NR6 é uma norma regulamentadora criada para regulamentar a execução de um trabalho com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a fim de preservar a segurança do trabalhador, estabelecendo normas para empregador e empregado.

A Norma Regulamentadora 06, mais conhecida por NR 6, corresponde a uma obrigatoriedade que estabelece o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de modo que o trabalhador esteja com equipamento seguro e confortável para realizar as atividades do dia sem correr riscos que ameacem a segurança e saúde no trabalho.

A NR 6 foi estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentro dessa lei foram estabelecidos diversos pontos que devem ser seguidos primordialmente pelo empregador para o empregado, especialmente o uso de EPI.

Os equipamentos protegem o trabalhador e a integridade física e biológica, prevenindo que acidentes e doenças ocupacionais acometem o indivíduo. Estabelecendo que os itens sejam utilizados:

  • Para atender às situações emergenciais;
  • Enquanto as medidas gerais não garantem a proteção por completo do colaborador;
  • No momento em que as medidas protetivas estiverem sendo implantadas.