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NR 16

NR 16

Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214 de 1978 define as atividades e operações perigosas, atuando diretamente sobre as atividades que contenham grau de risco permanente, devido à natureza ou método de trabalho, e que exponham o trabalhador a condições permanentes de risco.

A NR 16 de atividades perigosas trata diretamente das atividades que exponham os trabalhadores a riscos constantes, com potencial de causar danos a sua segurança e saúde.

Diferente da insalubridade que pode ser controlada abaixo dos limites de tolerância, a periculosidade mantem o trabalhador exposto, devido a metodologia de trabalho ou a própria natureza da atividade.

Além disso, todas as empresas que utilizem de atividades perigosas devem seguir as recomendações descritas na NR 16, garantindo que o trabalhador possa executar as suas atividades da forma mais segura possível.